UPAC e UPP

A unidade de produção para autoconsumo (UPAC) permite produzir localmente a sua própria energia e contribuir diretamente para o abatimento da fatura de eletricidade. Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPAC.

As unidades de autoconsumo produzem eletricidade preferencialmente para satisfazer as necessidades de consumo. A energia produzida é consumida instantaneamente, reduzindo assim a compra de energia da rede. O aproveitamento da energia produzida pelo sistema fotovoltaico na instalação elétrica ocorre apenas quando existe consumo. A energia excedente é injetada na rede elétrica de serviço público.

O Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro – Aprova o Regulamento de Inspeção (RIC) e Certificação e o Regulamento Técnico e de Qualidade (RTQ) dando assim execução ao disposto no art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e às comunidades de energia (CER).

A unidade de produção UPP permite produzir localmente a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, destinada à venda total da energia à rede. Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPP.

O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.

A venda de energia à rede está sujeita a registo prévio e a obtenção de certificado de exploração, de acordo com o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.

O Despacho 29/DGEG/2021 autoriza as entidades inspetoras de instalações elétricas reconhecidas pela DGEG com experiência e competência na área das instalações elétricas de serviço particular do tipo C, a inspecionar instalações de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B.