Como se pode fazer um pedido de uma inspeção de Autoconsumo UPAC/UPP?

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, os pedidos de registo de unidades de produção para autoconsumo em curso de tramitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, a partir de 1 de janeiro de 2020 são decididos nos termos do DL 162/2019.
Desta forma, o pedido de certificação deverá ser efetuado nos termos do artigo 11.º do Despacho 46/2019, de 30 de dezembro, do Exmo. Diretor Geral da DGEG.
Assim, deverá o produtor escolher uma entidade inspetora (EIIEL) da lista de entidades habilitadas para realizar inspeções a unidades de produção ligadas a instalações de consumo do tipo C.
No portal SRIESP o promotor deverá:

  • solicitar a inspeção e escolher a EIIEL;
  • após a escolha da EIIEL, enviar a Declaração de Inspeção (word) pré-preenchida para a EIIEL escolhida pelo produtor;

Compete à EIIEL efetuar as alterações, legalmente previstas no portal, e carregar a declaração de inspeção.

  • a emissão automática de certificados de exploração.

Documentação necessária para a realização da inspeção:

  • Esquema da instalação de produção (projeto simplificado);
  • Termo de responsabilidade de execução ou Declaração de conformidade de execução;
  • Termo de responsabilidade pela exploração (se aplicável, nos termos do Artigo 15º do DL 96/2017, alterado pela Lei 61/2018).

Poderá consultar no portal da DGEG a legislação aplicável:
Consulte o Regulamento de Inspeção e Certificação (RIC) e no Regulamento Técnico e de Qualidade (RTQ) no menu Conteúdo técnico -> Autoconsumo e UPP.