Com que periocidade devem ser realizados os ensaios de demonstração de conformidade com as Normas harmonizadas?

Sempre que as Normas harmonizadas, pelas quais os ensaios de presunção de conformidade com as respetivas diretivas europeias são realizados, são alteradas ou modificadas, é necessário que o detentor do processo técnico avalie a extensão da modificação normativa e se esta é aplicável ao seu produto.

Aconselha-se a consulta periódica do JOUE (Jornal Oficial da União Europeia) de modo a que o fabricante e/ou mandatário do produto sujeito a marcação CE se mantenha atualizado.
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt