Sempre que as Normas harmonizadas, pelas quais os ensaios de presunção de conformidade com as respetivas diretivas europeias são realizados, são alteradas ou modificadas, é necessário que o detentor do processo técnico avalie a extensão da modificação normativa e se esta é aplicável ao seu produto.
Aconselha-se a consulta periódica do JOUE (Jornal Oficial da União Europeia) de modo a que o fabricante e/ou mandatário do produto sujeito a marcação CE se mantenha atualizado.
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt